Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (01) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas eleições municipais de 2020, atendendo o que determina a lei das eleições.
Em Igaporã, no sudoeste da Bahia, candidatos ao cargo de prefeito deverão atentar-se ao limite de R$ 123.077,42. Já os candidatos ao cargo de vereador, terão como teto de gastos o montante de R$ 15.664,96. A tabela para todos os municípios do país pode ser consultada aqui.
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas, dentre outros gastos.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
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